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Swandoo

Marie III

Norma R129
ADAC Segurança 2.0
ADAC Geral 2.4

Compatibilidade e Uso

Peso

MinimoMaximo
Contra Marcha
018
Favor da Marcha
918

Altura

MinimoMaximo
Contra Marcha
40105
Favor da Marcha
40105

Segurança e Certificações

Plus Test
Não aplicável

Exclusivo para Contra Marcha

Testes ADAC
SegurançaBom (2.0)
GeralBom (2.4)

Resultados detalhados de Segurança e nota Geral atribuídos pelos testes independentes ADAC.

Instalação e Conforto

Ovo
Padrão i-Size
Isofix
Base Isofix
Cinto 3 Pontos
Rotação

Onde Comprar

Sem link de lojas disponíveis

Sobre a cadeira

  • Cadeira de criança para um longo período de utilização, na qual as crianças até cerca de 4 anos podem ser protegidas contra o sentido de marcha. Neste tipo de montagem, o assento oferece uma proteção muito boa em caso de acidente frontal.
  • Embora a cadeira de criança seja homologada para recém-nascidos, o bebé não pode ser transportado para o veículo na cadeira. A altura dos cintos do arnês, juntamente com o apoio de cabeça, pode ser ajustada fácil e rapidamente à criança em crescimento com um ajustador central. Para facilitar a entrada, a concha do assento pode ser virada para o lado.
  • Uma vez que o assento é aprovado de acordo com o Reg. 129 da ONU ("i-Size"), o assento é selecionado com base no tamanho da criança. Pode ser utilizado em bancos com marcação "i-Size" e em veículos homologados na lista de tipos do fabricante da cadeira de criança. É fixado apenas com Isofix e uma perna de apoio, não é possível a montagem com o cinto de segurança do veículo.